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O presidente do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, desembargador Samuel Meira Brasil Jr., considerando os termos do Decreto nº 501-S, de 23 de março de 2024, que declarou Situação de Emergência nos municípios afetados por chuvas intensas.

Considerando o ofício encaminhado pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Espírito Santo,

Resolve:

1º. SUSPENDER o expediente e o atendimento ao público, bem como os atos e prazos processuais, nas Comarcas de Apiacá e Mimoso do Sul, no período de 1º de abril a 05 de abril de 2024, sendo que as medidas urgentes, se apresentadas em dias úteis e durante o regular horário de expediente forense, serão analisadas pelos magistrados atuantes nas respectivas unidades judiciárias.

2º. SUSPENDER os prazos processuais para os (as) advogados (as) e partes que comprovarem nos autos que residem nos municípios de Alegre, Atílio Vivácqua, Apiacá, Bom Jesus do Norte, Guaçuí, Jerônimo Monteiro, Mimoso do Sul, Muniz Freire, Muqui, Rio Novo do Sul, São José do Calçado e Vargem Alta, no período de 1º de abril a 05 de abril de 2024.

O ato normativo será publicado no e-diário da próxima segunda-feira, 1º de abril de 2024.

Vitória, 31 de Março de 2024.

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