A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Espírito Santo (OAB-ES), por meio da Comissão de Direitos e Prerrogativas, em trabalho conjunto com a Comissão de Direito Notarial, Registral e Terreno de Marinha expediu ofício requerendo que os cartórios notariais e registrais observem as prerrogativas dos advogados (art. 7º, VI, “b” e “c”, XIII XV, da Lei nª 8.906/94) e lhes deem atendimento prioritário, independentemente de agendamento prévio.
Ao serem notificadas, a Associação dos Notários e Registradores do Brasil e o Sindicato dos Notários e Registradores do Estado do Espírito Santo, manifestaram-se favoravelmente ao pedido. Desta forma, a Corregedoria Geral da Justiça manifestou-se para que continue o atendimento mediante agendamento, mas que não seja uma condicionante aos advogados.
Assim, se mantém hígida a possibilidade de o causídico solicitar o atendimento mediante agendamento por e-mail, telefone ou whatsApp, da forma que lhe parecer mais conveniente, inexistindo previsão legal que condicione o atendimento ao agendamento prévio, o que notoriamente poderia causar prejuízo ao exercício do munus público.
Por fim, orientou todas as serventias extrajudiciais do Estado do Espírito Santo para que promovam o atendimento dos advogados, independentemente de agendamento prévio, garantindo-lhes preferência no atendimento em razão da natureza do trabalho desempenhado.
Fonte: OAB ES Link: https://www.oabes.org.br/noticias/oab-es-solicita-atendimento-prioritario-a-classe-em-cartorios-notariais-e-registrais-562433.html