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Senadores e deputados terão um ponto de partida avançado para debater e aprimorar o Código Civil (Lei 10.406, de 2002). Uma comissão de juristas criada pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, concluiu a revisão do texto em vigor, em uma tentativa de trazê-lo para os dias atuais. O trabalho, coordenado pelo ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), durou oito meses. 

As mudanças seguem decisões recorrentes tomadas por tribunais Brasil afora. Entre as inovações estão a inclusão de uma parte específica sobre direito digital e a ampliação do conceito de família. 

O Código Civil regula toda a vida das pessoas, mesmo antes do nascimento e até depois da morte, passando pelo casamento, sucessão e herança, além das atividades em sociedade, como a regulação de empresas e de contratos. É uma espécie de “constituição do cidadão comum”.

Conheça as principais mudanças: 


Família

Ampliação do conceito de família

Prevê a família conjugal (formada por um casal) e o vínculo não conjugal (mãe e filho, irmã e irmão), que passa a se chamar “parental”

Substitui o termo “entidade familiar” por “família”; “companheiro” por “convivente” e “poder familiar” por “autoridade parental”

Socioafetividade

Reconhece a socioafetividade, quando a relação é baseada no afeto e não no vínculo sanguíneo

Multiparentalidade

Reconhece a multiparentalidade, coexistência de mais de um vínculo materno ou paterno em relação a um indivíduo.

Registro/DNA

Prevê o registro imediato da paternidade a partir da declaração da mãe quando o pai se recusar ao exame de DNA

Vida

Reconhece a potencialidade da vida humana pré-uterina e a vida pré-uterina e uterina como expressões da dignidade humana


Casamento e divórcio

União homoafetiva

Legitima a união homoafetiva, reconhecida em 2011 pelo Supremo Tribunal Federal (STF)

Acaba com as menções a “homem e mulher” nas referências a casal ou família

Divórcio unilateral

Prevê o divórcio ou dissolução de união estável solicitados por uma das pessoas do casal, sem a necessidade de ação judicial

O pedido deve ser feito no cartório onde foi registrada a união. O cônjuge será notificado e terá um prazo para atender

Regime de bens 

Permite alteração do regime de bens do casamento ou da união estável em cartório; hoje só com autorização judicial

Alimentos gravídicos

Cria os chamados “alimentos gravídicos”, pensão que será devida desde o início até o fim da gestação


Reprodução assistida e doação de órgãos

Reprodução assistida

Proíbe o uso das técnicas reprodutivas para criar seres humanos geneticamente modificados, embriões para investigação científica ou para escolha de sexo ou raça

Óvulos e espermatozoides

Veda a comercialização de óvulos e espermatozoides

Não reconhece vínculo de filiação entre o doador e a pessoa nascida a partir do seu material genético

Doação de órgãos

Dispensa autorização familiar para doação de órgãos quando o doador falecido tiver deixado, por escrito, permissão para o transplante

Sem manifestação prévia, a autorização poderá ser dada por familiares

Saúde

Garante o direito de a pessoa indicar antecipadamente quais tratamentos de saúde deseja ou não realizar, caso fique incapaz no futuro

Barriga solidária

Proíbe a “barriga de aluguel” 

Autoriza a barriga solidária, desde que a gestação não seja possível em razão de causa natural ou em casos de contraindicação médica


Animais

Seres sencientes

Considera os animais seres capazes de ter sensações e emoções, e com proteção jurídica própria

Indenização

Prevê reparação por maus-tratos e indenização a quem sofra dano moral por problemas com seu animal de estimação

Despesas 

Guarda e despesas de manutenção de animais de estimação podem ser compartilhadas entre ex-cônjuges


Bens

Herança

Cônjuges deixam de ser herdeiros se houver descendentes (filhos, netos) e ascendentes (pais, avós). Nesse caso, apenas esses terão direito à herança 

Doação de bens

Doações de pessoa casada ou em união estável a amantes podem ser anuladas pelo cônjuge ou por seus herdeiros até dois anos depois do fim do casamento


Usucapião

Pedido em cartório

Possuidor de imóvel pode requerer diretamente ao cartório — e não mais ao juiz — a declaração de aquisição da propriedade por meio de usucapião

Rural

Para combater a grilagem, o direito ao reconhecimento de propriedade só pode ser exercido uma única vez. Hoje não há limite na lei

Urbano

Quem ocupar moradia de até 250m² em área urbana por cinco anos ininterruptos e sem oposição poderá ser seu dono

Familiar

Quem exercer a posse de um imóvel urbano de até 250 m² que dividia com ex-cônjuge ou ex-convivente que saiu do local por dois anos ininterruptos terá a propriedade integral


Dívidas e prescrição

Dívidas

Proíbe penhora de imóvel do devedor e sua família se for o único bem que possuírem

Moradia de alto padrão pode ser penhorada em 50%. A outra metade permanece em posse do devedor

Prescrição do direito

Reduz de 10 para 5 anos o prazo geral de prescrição (limite de tempo em que se pode pedir na Justiça o cumprimento de um direito)

Juros

Contratos não podem prever taxas de juros por inadimplência maiores que 2% ao mês 


Empresas

Liberdade contratual

Reforça a ideia de liberdade contratual, principalmente nas contratações em que as partes estejam em igualdades de condições

Empresa estrangeira

Exige que sociedades estrangeiras tenham sede e representante no Brasil para atuar no país


Direito digital

Fundamentos

Cria o direito digital, estabelecendo direitos e proteção às pessoas no ambiente virtual

Garante a remoção de links em mecanismos de buscas de conteúdos que tragam imagens pessoais íntimas, pornografia falsa, e crianças e adolescentes

Cria possibilidade de indenizações por danos sofridos em ambiente virtual

Plataformas digitais passam a responder civilmente pelo vazamento de dados e devem adotar mecanismos para verificar a idade do usuário

Patrimônio digital

Define patrimônio digital como os perfis e senhas de redes sociais, criptomoedas, contas de games, fotos, vídeos, textos e milhas aéreas

O patrimônio digital pode ser herdado e descrito em testamento

Sucessores legais podem pedir a exclusão ou conversão em memorial dos perfis em redes sociais de pessoas falecidas
 

Identidade e assinatura digital

Regulamenta o uso de assinatura eletrônica 

Reconhece a identidade digital como meio oficial de identificação dos cidadãos

Inteligência artificial

Exige identificação clara do uso de IA 

Exige autorização para criação de imagens de pessoas vivas e falecidas por meio de IA

Fonte: Agência Senado

Instrução Normativa RFB n. 2.186, de 12 de abril de 2024

Dispõe sobre a Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI) e define regras para a sua apresentação.


Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U. de 16/04/2024, Edição 73, Seção 1, p. 28), a Instrução Normativa RFB n. 2.186/2024 (IN), expedida pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), dispondo sobre a Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI), bem como definindo regras para a sua apresentação. A IN entrará em vigor no dia 1º de junho de 2024.

A IN determina que os Tabeliães de Notas, de Registro de Títulos e Documentos e de Registro de Imóveis ficam obrigados a apresentar a Declaração sempre que ocorrer operação de aquisição ou alienação de imóvel realizada por pessoa física ou jurídica, independentemente de seu valor, nos casos especificados. Além disso, dispõe que a apresentação da DOI deverá ser feita, sob pena de multa, “até o último dia útil do mês subsequente ao da lavratura, anotação, averbação, matrícula ou registro do documento que tenha por objeto a operação de aquisição ou alienação de imóvel”, por meio do DOI-Web, sistema informatizado disponível no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC).

Fonte: Irib

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