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CNB/ES Divulga Recomendação Nº 01/22 Sobre Valor De Fotocópias Para Autenticação De Documentos

Em publicação datada de novembro do ano passado, o Colégio Notarial do Brasil – Seção Espírito Santo (CNB/ES), recomenda aos Tabeliães de Notas do estado que a cobrança dos valores de fotocópias feitas para a autenticação de documentos tenha valor não superior a 0,24 VRTE (Valor de Referência do Tesouro Estadual), correspondente ao ano de 2022, no valor de R$ 1,00 (um real).

O CNB/ES recomenda ainda, a observação da “necessidade de manter aviso ostensivo de que, para obtenção de cópias reprográficas, o usuário tem plena e total liberdade para selecionar qualquer outro prestador que lhe seja de interesse”.

O órgão considerou a decisão/ofício 1302892/7006205-58.2022.8.08.0000, que trata de comunicação encaminhada pelo Conselho Nacional de Justiça ao Tribunal de Justiça do estado que contém decisão exarada pela Corregedoria Nacional de Justiça.

“A decisão representa um avanço, retirando travas na prestação de pequenos serviços que geram comodidade ao usuário, mas que antes não nos era permitido oficialmente”, afirmou o presidente do CNB/ES, Bruno Bittencourt.

Confira o documento completo clicando aqui

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