Artigo – Análise do REsp nº 1.514.567: a impenhorabilidade do bem de família integralizado a uma holding familiar
por Cristiano Padial Fogaça, Gustavo Rocco Corrêa e Matheus Lira O STJ acertou ao impossibilitar a penhora indireta do imóvel em questão. Se a holding possui, em seu ativo, unicamente um imóvel que serve de moradia aos sócios, é certo…
