OFÍCIO CIRCULAR CGJES 1499142/7005469-40.2022.8.08.0000
O Exmo. Sr. Desembargador CARLOS SIMÕES FONSECA, Corregedor Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa do foro judicial e extrajudicial, com atribuição em todo o Estado, conforme artigo 35 da Lei Complementar Estadual n.º 234/2002 (COJES) e art. 37 da Lei Federal n.º 8.935/94 (Lei dos Notários e Registradores);
CONSIDERANDO que a Lei Estadual de n° 6.670 de 16 de maio de 2001, que instituiu a contribuição ao custeio dos atos gratuitos praticados pelos Registradores Civis das Pessoas Naturais, em seu artigo 8º determina que até o dia 15 (quinze) de cada mês, todos os relatórios, acompanhados da relação nominal de todos os serviços notariais e de registro, com a indicação dos valores repassados por cada um deles deverá ser encaminhado ao Gestor Financeiro do FARPEN.
CONSIDERANDO a necessidade de padronização dos procedimentos necessários ao envio de relatório mensal ao Gestor Financeiro do FARPEN com relação nominal de todos os serviços notariais e de registro, com indicação dos valores repassados (art. 8º, Lei 6.670/2011);
CONSIDERANDO que em 2011 foi instituído o Selo Digital através do Provimento nº 40/2011 da Corregedoria Geral da Justiça Estado do Espírito Santo, que prevê o encaminhamento pelo respectivo delegatário de Arquivo Eletrônico de Prestação de Contas contendo a discriminação de todos os Selos Digitais utilizados e as informações relativas aos atos praticados (art. 15), sendo gerado automaticamente o Relatório de Atos Praticados.
RESOLVE:
Publique-se. Cumpra-se.
Vitória/ES, 24 de fevereiro de 2023.
Desembargador CARLOS SIMÕES FONSECA
Corregedor Geral da Justiça
Fonte: Diário Oficial do TJES Link: https://sistemas.tjes.jus.br/ediario/index.php?option=com_ediario&view=contents&layout=fulltext&data=20230307&idorgao=866