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Para começo de conversa, os advogados Tomás Baldo e Bruno Deorce, concordam que os benefícios da informalidade são inexistentes

Apesar do aumento no número de casamentos registrados ainda em 2021, com o crescimento equivalente a 23,37%, passando de 18.739 para 23.120, em relação ao ano anterior, nem todo mundo quer ou pode arcar, ainda que sem festividade de celebração, com os custos de um matrimônio.

Diante disso, alguns casais formalizam uma união estável ou alguns simplesmente moram juntos, sem planos de enfrentar alguma burocracia. Mas será que há mais vantagens ou riscos na informalidade de um relacionamento? Para responder ao questionamento, a reportagem do Folha Vitória ouviu casais e especialistas.

No caso do casal formado por Karine Karla e Saulo Iglesias, são dez anos de namoro e, pasme, dez anos morando juntos. Atualmente, a união dos dois é informal e eles não pensavam em mudar o status, por não sentirem uma “necessidade romântica” de uma classificação diferente para o relacionamento.

Apesar disso, passaram a pensar na questão para terem mais segurança em termos legais. 

Já no caso de Thamires Favato e Roaris Luppi, uma nutricionista e um personal trainer, há uma filha envolvida e o casal já vive junto há um ano.

Ainda é informal, mas pretendemos formalizar, já que temos a Manu e objetivos em comum. Precisamos de uma união formalizada e queremos algum grau de parentesco. Queremos o casamento civil”, pontuou.

Outro casal que mora junto praticamente desde o início da relação é o composto por Ingrid Nerys e Hugo Souza. 

“Faz tempo suficiente para eu ter perdido as contas, mas são mais de três anos e meio. Primeiro moramos na casa da mãe dele e depois na casa da minha mãe. Só depois de alguns anos decidimos nos mudar para algo nosso, há menos de um ano”, contou.

Hugo e Ingrid vivem um relacionamento informal, mas pretendem realizar o casamento civil já em abril. 

“Um dos fatores são os benefícios empregatícios, já que a empresa em que ele trabalha oferece muitos. Se eu não for casada, não tenho direito a nada. Além disso, vimos que estamos dando certo e não há com o que nos preocupar”, concluiu. 

Há vantagens jurídicas na formalidade?

Para começo de conversa, os advogados Tomás Baldo, especialista em Direito de Família, e Bruno Deorce, advogado civilista, concordam que os benefícios da informalidade são inexistentes. 

Para Tomás, o tópico é muito interessante, principalmente porque na semana passada foi publicado um provimento do Conselho Nacional de Justiça regulamentando o registro da união estável no mesmo cartório em que se registram os casamentos, ou seja, o de Registro Civil.

“Primeiro de tudo: formalizar uma união estável por escrito é facultativo, já que é algo que nasce no mundo dos fatos. Se uma pessoa e o namorado passaram a morar juntos e, depois de um tempo, passaram a se comportar como se marido e mulher fossem (ou variações homoafetivas), têm uma vida como se fosse de família e não mais de um casal de namorados, esses sinais já caracterizam a união estável”, iniciou Baldo. 

Nesse sentido, não é um pedaço de papel que caracteriza a união. Apesar disso, a diferença se encontrará na forma de alcançar consequências jurídicas.

Para o especialista, as pessoas têm que ter em mente que sempre que elas desejam estar numa relação, constituir família, se vai ser companheiro ou esposo, as consequências são muito parecidas. 

“O companheiro é herdeiro da companheira (ou companheiro) falecida igual ao marido é da esposa. As consequências jurídicas são equiparadas, coisa que antes a lei não fazia, mas o STF proferiu um julgamento a respeito do assunto, para dizer que união estável e casamento são a mesma coisa juridicamente falando. Mas aí teremos algumas dificuldades no dia a dia quando a união estável não é formalizada: não pode, por exemplo, um dos companheiros entrar no plano de saúde do outro, ou, ainda pior, participar do direito à herança em caso de falecimento”, continuou.

Para Bruno Deorce, de maneira ampla, a formalização da união marcará o início da relação. “Com isso, também será possível definir o regime de bens, isto é, se será em comunhão total ou parcial, por exemplo. Será possível que o casal, observado o regime escolhido, tenha direito à herança do outro, além de outras questões mais cotidianas, que serão resolvidas de forma rápida: como inserir no plano de saúde, receber pensões e seguros de vida”, disse.

Formalizando a união estável

Segundo o jurista especializado em Direito de Família, para formalizar a união estável é possível fazer uso de documento particular ou ir ao cartório, via escritura pública. 

Mas lembrando: a lei não obriga que as partes formalizem, é facultativo. Mas como profissional do Direito, digo que todas as vezes que as pessoas desejam se comprometer com uma relação familiar, a melhor medida é deixar isso bem formalizado e registrado. Se querem ficar juntos, conversem também sobre regime de bens”, acrescentou. 

Baldo seguiu explicando que na vida a dois as pessoas vão adquirindo patrimônio, ou eventualmente dívidas, e se o acordo não estiver estabelecido, as partes não têm segurança jurídica sobre o isso tudo. “Refiro ao fato de que se a união não estiver formalizada, presume-se que o regime é da comunhão parcial de bens. Se decidirem por outro regime, precisa-se ter um contrato escrito”, disse.

“A não formalização pode ter algumas implicações que podem gerar insegurança jurídica para uma ou outra parte, em relação a aspectos patrimoniais ou da vida pessoal”, apontou Baldo.

Os benefícios de formalizar uma relação, de acordo com Tomás, envolvem a segurança da pessoa sobre a condição que tem, além da segurança jurídica sobre o regime de bens. 

“O STJ reconheceu no ano passado que é ilegal conviver em uma união estável durante anos sem nenhum papel escrito e lá na frente assinar um contrato escrito mudando o regime para separação de bens. A cláusula é ilegal, não se pode dispor do regime retroativo. Se no primeiro ano não tinha nada formalizado, é comunhão parcial e aí então há uma grande importância no registro”, pontuou. 

Facilitação da união estável 

Segundo Tomás Baldo, até pouco tempo havia a possibilidade de se fazer um contrato ou escritura pública e manter o documento entre o casal e, quando necessário, isso seria apresentado ao juiz. Com o novo provimento do CNJ, de número 141/2023, é possível registrar a união no mesmo cartório de casamento.

“Existem várias regras a seguir diante do provimento, mas é possível e dá uma segurança jurídica ainda maior, inclusive sobre terceiros. A pessoa vai ter um documento que ela pode puxar no cartório e vai sair uma certidão como se fosse a de casamento. Ainda é possível também registrar a união e nunca levar ao cartório”, destacou.

Mas não formalizar, segundo o jurista, é uma má ideia, já que se houver ruptura ou falecimento, será necessário requerer judicialmente o reconhecimento da união estável. “O provimento novo do CNJ veio pra dar ainda mais segurança às uniões estáveis”, acrescentou Baldo.

Um aspecto que só confirma que não há benefício na formalidade, segundo o advogado, é a impossibilidade de escolha do regime patrimonial. “Vai ter sempre alguém que vai se aproveitar da informalidade para dispor de um bem imóvel que em tese era dos dois, mas que não havia um documento dizendo que eram companheiros e que o bem é comum, então um, sozinho, vai conseguir vender, deixando o outro no prejuízo. 

“Minha recomendação como profissional, é que sempre que as partes estejam engajadas em um objetivo de constituição de uma família, não importa a forma (união ou casamento), elas devem se informar sobre todos os pormenores. A busca por um profissional visa informar as partes sobre direitos, deveres e consequências das escolhas”, esclareceu.

Modificação de regime patrimonial

Segundo Baldo, se alguém casar pelo regime de comunhão parcial de bens, pode requerer judicialmente a modificação do regime patrimonial e para isso deve provar que não tem débito e que não vai causar prejuízo. 

“Existe, com relação à união estável, a impossibilidade de declarar um regime de separação em caráter retroativo, mas pode mudar no ‘de agora em diante’. No caso da união, a alteração pode ser feita em cartório, desde que comprove que não vai causar prejuízo”, resumiu.

Por fim, Tomás ressalta que a lei facilita a conversão da união estável em casamento, sendo um procedimento um pouco mais rápido do que começar do zero. 

Diferença entre união estável e casamento

De forma direta, para Bruno Diorce, é possível dizer que a grande diferença está nas formalidades dos institutos: “exigidas por um, e facultadas por outro”. Outro ponto é a alteração do estado civil, que no casamento mudará e na união estável não.

“Com a evolução social e do próprio direito, a diferença dos institutos, apesar de relevante, é pouco discutida, pois o conceito de união estável sofreu grandes mudanças. Antes da vigência do Código Civil de 2022, as uniões estáveis, para ser reconhecidas, deveriam respeitar um prazo mínimo de convivência, o casal deveria ter filhos e morar juntos, por exemplo”, pontuou.

Hoje, segundo o civilista, para que haja uma união estável, basta que fique demonstrada a convivência pública, continua e duradora. Já no casamento, há a necessidade de formalização perante o Estado, com todas as regras para realização dispostas no Código Civil.

Fonte: Folha Vitória

Link: https://www.folhavitoria.com.br/geral/noticia/04/2023/morar-junto-sem-formalizar-uma-uniao-estavel-ou-casamento-traz-riscos-ao-casal

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