A 5ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina anulou Escritura Pública de inventário e adjudicação realizada com base exclusiva na legislação do Estado de Nova York, ao reconhecer que o falecido também possuía domicílio no Brasil.
O tribunal concluiu que havia elementos suficientes para caracterizar pluralidade domiciliar, como propriedade de imóveis em Balneário Camboriú, registros médicos no país, endereço constante na certidão de óbito e informações da Receita Federal.
Com isso, reconheceu a incidência do direito sucessório brasileiro sobre os bens localizados no país e a condição dos pais do falecido como herdeiros necessários, com direito de concorrer com o cônjuge sobrevivente na sucessão.
A decisão determinou a reabertura do inventário para adequação da partilha às normas brasileiras, tema de grande relevância prática para inventários e sucessões com elementos internacionais.
