NÚMERO EQUIVALE AO PERÍODO ENTRE 2023 E JUNHO DESTE ANO NO ES. HÁ PREDOMINÂNCIA DE CASOS NAS REDES SOCIAIS E EM ESCOLAS
Deixando muitas vezes consequências devastadoras para a saúde mental e física das vítimas, os casos de bullying e cyberbullying também têm sido registrados em cartórios.
Somente entre 2023 até junho dest
e ano foram 4.087 registros em cartórios no Etado, segundo dados do Colégio Notarial do Brasil – Seção Espírito Santo (CNB-ES).
De janeiro a junho deste ano, foram 1.406, o que representa uma média de sete registros por dia.
Carolina Romano, tabeliã e diretora do Sindicato dos Notários e Registradores do Estado (Sinoreg-ES) diz que em cartório o registro recebe o nome de ata notarial – documento em que o tabelião certificará os fatos que ele puder constatar.
Ela destaca que a ata notarial é para certificar qualquer fato desde o bullying presencial até o cyberbullying (na internet), mas a segunda opção é a que lidera.
“No caso de ofensas em redes sociais, por exemplo, o que pode ser feito é o tabelião entrar na postagem e tirar os prints e certificar que acessou o site/ a rede social indicada no dia, horário e viu o post com comentários e printou”.
A advogada especialista em Direito de Família e Sucessões Vanessa Sousa Cola percebe aumento de casos, sobretudo em razão da internet, que vão parar na esfera judicial.
Ela ressalta que em razão da responsabilidade civil pela prática de bullying e cyberbullying, quando o autor do crime é uma criança, os responsáveis pela indenização por dano moral são os pais.
Em um dos casos, ela conta que foi procurada por pais que relataram que o filho de 10 anos era vítima de bullying na escola e que, na visão deles, a instituição de ensino não dava a atenção que esperavam, impedindo que a prática acontecesse outras vezes – o que causava danos psicológicos.
“Os pais estavam investigando um autismo, mas não tinham o diagnóstico fechado. O filho era ansioso, acima no peso, se isolava e tinha um grupo de meninos que caçoava com apelidos, fazendo com ele se fechasse cada vez mais”.
Diante dos apelidos e da exclusão, os pais disseram que gostariam de responsabilizar a instituição de ensino.
“Explicamos que poderíamos ajuizar ação contra a instituição de ensino, mas nesses casos precisaríamos de provas fortes que demonstrassem a omissão da escola. Até o momento, eles não retornaram”, explicou a advogada.
NÚMEROS
Anos – Registros
2024 (até junho) – 1.406
2023 – 2.681
2022 – 2.547
2021 – 2.325
2020 – 1.638
Total – 10.597
Fonte: Tribuna Online, com informações do Colégio Notarial do Brasil – Seção Espírito Santo