Documento comprobatório da prática de crimes cometidos na internet e utilizado como prova em processos judiciais e administrativos, a Ata Notarial terá papel fundamental na eficácia da recém-sancionada Lei Federal 14.811/24, que incluiu o bullying e o cyberbullying no Código Penal e elevou a pena de crimes cometidos contra crianças e adolescentes
Documento comprobatório da prática de crimes cometidos na internet e utilizado como prova em processos judiciais e administrativos, a Ata Notarial terá papel fundamental na eficácia da recém-sancionada Lei Federal 14.811/24, que incluiu o bullying e o cyberbullying no Código Penal e elevou a pena de crimes cometidos contra crianças e adolescentes.
Levantamento inédito do Colégio Notarial do Brasil – Seção Espírito Santo (CNB/ES), entidade que representa os tabelionatos capixabas, aponta que o ano de 2023 registrou o recorde histórico de solicitação deste ato em Cartórios de Notas, totalizando 2.629 documentos feitos em todo o estado. A marca representa um crescimento médio anual de 30% no número de atas produzidas e reforça uma preocupação crescente dos capixabas em buscar documentar fatos do mundo virtual e utilizá-los como prova em tribunais.
O levantamento mostra um crescimento contínuo da busca por este ato em Cartório de Notas. Em 2007, data inicial da série histórica foram solicitadas apenas 27 Atas Notariais em todo o estado. Já em 2020 foram 1.614 documentos emitidos, chegando a 2.291 em 2021 e 2.629 no ano passado.
Para a presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção Espírito Santo (CNB/ES), Bruno Bittencourt, a ata notarial assegura juridicamente o solicitante, em razão da presunção da verdade e da fé pública. “O crescimento em 30% nas realizações das atas notariais no estado, evidencia a credibilidade do documento notarial, que atesta a veracidade de um fato ou situação”, disse.
Regulamentada pelo artigo 384 do Código de Processo Civil (CPC), a Ata Notarial é um documento público que narra um ou mais fatos ou circunstâncias presenciadas pelo tabelião, com a finalidade de emprestar fé pública a determinado acontecimento, a fim de pré-constituir uma prova para ser utilizada em processos judiciais. Pode ser usada para comprovar a existência de um conteúdo publicado em site ou rede social, mensagem no celular, aplicativos de mensagens ou qualquer outra situação. Desde 2020 o documento também pode ser realizado de forma 100% digital por meio da plataforma e-Notariado (www.e-notariado.org.br).
Procedimento
Para solicitar o serviço, o interessado deve buscar um Cartório de Notas, de forma física ou pela plataforma e-Notariado (www.e-notariado.org.br), e solicitar que seja feita a verificação de uma determinada situação. No caso de ataques feitos em redes sociais e por aplicativos de mensagens – que podem gerar processos por injúria, calúnia ou difamação – e também quando da publicação de “fake news” é possível solicitar que o tabelião registre o que vê em uma página específica da internet, aplicativo, telefone, redes sociais ou arquivo digital de mensagens.
O documento emitido pelo notário conterá informações básicas de criação do arquivo – data, hora e local –, o nome e a qualificação do solicitante, a narrativa dos fatos – podendo incluir declarações de testemunhas, fotos, vídeos e transcrições de áudios -, além da assinatura do tabelião junto ao visto do cartório.
Fonte: Folha do Litoral .