O parecer registral analisa a qualificação positiva de Escritura Pública de inventário e partilha cumulada com reconhecimento de filiação socioafetiva post mortem, admitindo a cumulação do ato e reconhecendo a Escritura Pública como forma autônoma e originária de reconhecimento de filiação.
O texto sustenta que o reconhecimento de filiação socioafetiva em sede de inventário extrajudicial possui fundamento no art. 1.609, II, do Código Civil, bem como em precedentes do STF e do STJ sobre parentalidade socioafetiva.
A análise diferencia o procedimento administrativo de reconhecimento perante o Registro Civil das hipóteses consensuais post mortem tratadas em inventário.
O conteúdo é altamente relevante para a prática notarial e registral, sobretudo em inventários extrajudiciais, sucessões e reconhecimento de vínculos familiares com repercussão patrimonial.
