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DECISÃO/OFÍCIO 1478134/7000953-40.2023.8.08.0000

 Trata-se de O1cio Conjunto n. 02/2023, protocolado pelas entidades de classe que representam os notários e registradores do Estado do Espírito Santo (SINOREG/ES, ANOREG/ES, ARPEN/ES, CNB/ES, ARIES, ATC/ES, IEPTB/ES E IRTDPJ/ES), por meio do qual solicitam a esta Corregedoria Geral da Jus4ça autorização para, de maneira excepcional, estender aos serviços extrajudiciais o não funcionamento na segunda-feira de Carnaval (20.02.23), terça-feira (21.03.23) bem como até as 12h da quarta-feira de cinzas (22.02.23), ao argumento de que foi decretado feriado no âmbito do Poder Judiciário, conforme Ato Normativo n. 220/2022 (doc. 1477649). É o relatório. Decido. A Corregedoria Geral da Jus4ça é órgão de fiscalização administra4va, judicial, disciplinar e de orientação administra4va, com jurisdição em todo o Estado do Espírito Santo, conforme ar4go 3º, do Código de Normas, ar4go 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/02 e ar4go 37 da Lei Federal nº 8.935/94. O Código de Normas desta Egrégia Corregedoria Geral da Jus4ça, estabelece o regramento referente ao horário de funcionamento das serven4as do foro extrajudicial do Estado do Espírito Santo, assim dispondo no § 2º, do art. 13, Tomo II: Art. 13. O expediente de serviço da a4vidade de Notas e Registro no Estado do Espírito Santo inicia às 09h00 (nove horas) e termina às 18h00 (dezoito horas), em todos os dias úteis, de segunda a sexta feira, de forma ininterrupta, facultado aos 4tulares das Serven4as, sob sua total responsabilidade, estender a carga diária de funcionamento […] § 2º A declaração de feriado forense, a decretação de ponto faculta:vo ou a suspensão do expediente forense do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, não interferirá na regular prestação do serviço notarial e de registros públicos, ressalvada a hipótese de ato administra:vo que consignar expressamente que a medida também abrange o funcionamento dos cartórios do foro extrajudicial. Dito isso, verifica-se que a população brasileira dá início ao período de fes4vidades de Carnaval no sábado antecedente, terminando somente ao meio-dia da quarta-feira de cinzas, reduzindo dras4camente o movimento do comércio e outras a4vidades que não estejam relacionadas ao lazer, alimentação ou ao carnaval, incluindo-se a baixa procura pelos serviços notariais, sendo pra4camente Decisão/Ofício TPDOC 9372 (1478134) SEI 7000953-40.2023.8.08.0000 / pg. inexistentes os atos praticados. Ademais, em consulta ao sí4o eletrônico da Federação Brasileira de Bancos – FEBRABAN, verifica-se que não haverá expediente bancário nos dias 20 e 21 de fevereiro de 2023, o que atinge diretamente o Serviço de Tabelionato de Protesto de Títulos, nos termos do Código de Normas desta Corregedoria Geral da Jus4ça, tendo em vista a estreita relação entre os serviços extrajudiciais e as a4vidades bancárias, sic: “Art. 13. § 3º Ao tabelionato de protesto de Ntulos e documentos é facultado observar o expediente regular de funcionamento quando não houver expediente bancário para o público ou quando o expediente bancário não obedecer ao horário normal, e desde que o cartório não acumule a qualquer Ntulo outro serviço notarial ou de registro. Diante do acima exposto, defiro parcialmente o pleito formulado pelo SINOREG e en4dades de classe para, de maneira excepcional, determinar o não funcionamento dos serviços notariais e registrais do Estado do Espírito Santo nos dias20 e 21 de fevereiro de 2023, e no dia 22 dos mesmos mês e ano, o funcionamento a par:r de 12:00 horas, tudo sem prejuízo do plantão a que alude o art. 14, Tomo II, do Código de Normas. Deverá ser afixado, nas dependências das serven4as, aviso visível alertando os usuários acerca desse horário diferenciado de funcionamento. Tendo em vista a função orientadora desta Corregedoria-Geral da Jus4ça, vejo por bem expedir OGcio Circular. Comuniquem-se as partes. Após, arquivem-se. Vitória/ES, 07 de fevereiro de 2023. Corregedor Geral da Justiça

Fonte: SINOREG/ES

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